< Deck Jundiaí - Av. Minas Gerais, S/N - 5/7/9/11/13A Jundiaí, Anápolis - GO, 75110-770 >
Não, essas tarefas são responsabilidades específicas dos Cartórios de Notas (Tabelionato de Notas).
Está procurando esses serviços em Anápolis e região? Clique Aqui para ver os endereços dos tabelionatos de notas.
Em nosso Cartório de Registro de Imóveis, focamos na análise criteriosa dos documentos apresentados. Se estiverem em conformidade com os requisitos legais, realizamos atos de registro e averbação, além de expedir certidões e fornecer informações verbais. Somos especializados em oferecer segurança e precisão em todas as suas necessidades de registro imobiliário.
Conforme determina a Constituição Federal, art. 236, §2º, e Lei Federal n. 10.169/2000, o valor dos emolumentos cartoriais varia de Estado para Estado, em razão da grande disparidade de realidades no país.
Assim, cada Estado possui uma tabela de valores de emolumentos de cartórios. Conforme o art. 1º. da Lei n. 10.169/2000, “o valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”, lembrando-se que toda a estrutura do cartório, material e humana, deve ser custeada pessoalmente pelo delegatário do serviço (oficial registrador ou tabelião), o qual suporta todas as responsabilidades civis, trabalhistas, administrativas e penais daí decorrentes.
O Estado de Goiás possui uma das tabelas com menores valores do Brasil. Veja a tabela de Goiás, as de outros Estados e a comparação em “Emolumentos”.
A tabela de Goiás também se encontra afixada no mural na Recepção da serventia. Consulte-a. Em caso de dúvidas solicite esclarecimento aos nossos atendentes.
Não podemos proceder a cálculos apenas por informação via telefone, pois precisamos analisar o documento e os nossos arquivos para saber quais atos devem ser praticados e as bases de cálculos a serem utilizadas.
Praticamos atos de registro e averbação, e também realizamos buscas (informando dados sobre pessoas e imóveis constantes em nossos arquivos) e emitimos certidões.
A resposta pode ser dividida em duas partes:
a) Certidões e buscas: Qualquer pessoa pode solicitar informações sobre pessoas e imóveis constantes em nossos arquivos, e também a emissão de certidões (Lei n. 6.015/73, arts. 16 e 17). Uma das finalidades do cartório de Registro de Imóveis é justamente tornar públicas todas as informações trazidas aos seus arquivos.
b) Registros e averbações: Quando o documento for um contrato ou uma escritura pública com negócios imobiliários, qualquer pessoa pode apresentar o documento para protocolo. Mas caso se trate de um requerimento de prática de algum outro ato (ex: averbação de construção, de casamento, divórcio, números de documentos, cancelamentos), apenas o proprietário, o comprador, ou alguém que tenha um direito sobre o imóvel (ex: promessa de compra e venda, servidão, usufruto), é que poderá , conforme o caso, requerer uma averbação ou registro.
Essa pessoa pode outorgar procuração para que outrem solicite o registro ou averbação. A procuração pode ser particular, desde que haja o reconhecimento de firma de outorgante (quem outorga a procuração).
Todas as cópias de documentos que instruem o pedido de protocolo devem ser autenticadas.
Sim. Todo requerimento ou declaração de particular deve estar com a firma reconhecida do subscritor para que tenha ingresso no Cartório de Registro de Imóveis.
Pode-se pedir certidão de qualquer informação constante em nossos arquivos. As certidões mais frequentemente solicitadas são as seguintes:
a) Certidão de inteiro teor (também chamada de “certidão de matrícula” ou “certidão de registro”): é a certidão que traz o texto integral da matrícula do imóvel, ou seja, tudo o que consta no histórico do imóvel. Poderão ser visualizados e comprovados todos os atos de registro ou averbação praticados na matrícula. Esta certidão é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe seguramente a identificação do imóvel e do seu atual proprietário.
b) Certidão de ônus e ações reais ou pessoas reipersecutórias: é a certidão que relata diretamente se há ônus ou ações judiciais constantes na matrícula do imóvel. Esta certidão também é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe específica e seguramente se há algum ônus incidindo sobre o imóvel (ex: hipoteca, penhora), se há alguma indisponibilidade determinada, ou se há alguma pendência judicial capaz de atingir o futuro adquirente. Pode ser Negativa ou Positiva, conforme o caso.
c) Certidão de Transcrição: Quando o imóvel ainda está registrado no sistema anterior (da Transcrição), ou seja, não foi praticado nenhum ato relativo a ele após o ano de 1976 (quando entrou em vigência a Lei n. 6.015/73). Caso o imóvel esteja nesta situação, esta será a certidão que substituirá a certidão de inteiro teor da matrícula mencionada na alínea “a” acima.
d) Certidão Negativa de Propriedade: é a certidão que relata se determinada pessoa é proprietária de imóvel registrado na serventia.
e) Certidão Quinzenária ou Vintenária: é a certidão que mostra o histórico do imóvel por, respectivamente, quinze ou vinte anos. Por meio desta certidão se sabe toda a cadeia dominial do imóvel e suas vicissitudes durante o período solicitado. Assim, caso neste período o imóvel tenha sido objeto de uma matrícula já encerrada, deve-se expedir certidões de inteiro teor de cada matrícula até se chegar à última, pois assim o interessado terá em suas mãos toda a cadeia dominial daquele imóvel no período solicitado.
Custos: O custo varia a partir de R$ 41,93 (Emolumentos + Fundos + Taxa Judiciária) conforme o conteúdo do que se pede. O que terá que ser analisado pelo Cartório após a solicitação.
O prazo máximo determinado pela lei é de cinco dias.
Mas em nosso cartório a grande maioria – cerca de 90% – é expedida e entregue imediatamente após a solicitação no guichê de atendimento.Entretanto, há duas exceções: 1 – certidões mais complexas; e 2 – quando são solicitadas muitas certidões. Nesses dois casos excepcionais a entrega não é feita de imediato, mas geralmente ocorre bem antes do prazo máximo de cinco dias.
Sim. Basta indicar o nome e CPF da pessoa ou os dados completos sobre a localização do imóvel (lote xx, quadra xx, bairro xx, matrícula xx ou transcrição xx).
Entretanto, essa informação não tem força de certidão. O único documento escrito emitido pelo Cartório que produz efeitos externos perante particulares, instituições financeiras e órgãos públicos em geral é a certidão.
Sim, acesse a página Requerimentos.
Veja qual se encaixa na sua necessidade, preencha, imprima, reconheça firma de quem assinar e traga ao cartório juntamente com os documentos necessários ao ato solicitado. Em caso de dúvida quanto a quem pode assinar, veja a resposta à pergunta n. 5.
Para que o Tabelionato de Notas possa lavrar uma escritura de transmissão de imóvel, eles exigem algumas certidões de quem pretende transmitir o imóvel, tendo em vista as exigências de nossas leis (Lei n. 7.433/85, Decreto 93.240/86, art. Lei n. 4.591/64, art. 4º, Lei 8.212/91, Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg. TJGO).
Então, em regra, você terá que levar essas certidões ao tabelionato de notas ou ao banco (caso seja um contrato bancário), pois eles formalizarão o negócio (por escritura ou contrato, respectivamente) e precisarão destas certidões.
Não é ao cartório de Registro de Imóveis que você deverá levar essas certidões, em regra.
O objetivo é:
a) que o adquirente saiba ao máximo qual a situação financeira do vendedor, pois esse poderá estar se desfazendo de bens para se livrar da penhora desses para pagamento de dívidas, e depois quem pode sofrer as consequências é o adquirente;
b) que os credores do vendedor estejam protegidos contra fraude (fraude a credores ou fraude à execução);
c) dar ciência ao comprador da existência de eventuais dívidas propter rem, ou seja, que estão vinculadas ao imóvel e que passarão para a sua responsabilidade (ex: manutenção de condomínio).
Certidões Fiscais dos três entes federativos (União, Estado e Município, e, dependendo do caso, certidão de contribuições previdenciárias) e certidões de feitos ajuizados. Caso o imóvel integre condomínio (de edifício ou de casas), será necessária também uma declaração do síndico quanto ä situação das conribuições de manutenção do condomínio(declaração de quitação ou de débito. Segue a lista, para melhor visualização:
I) Certidões Fiscais:
a) União – trata-se da Certidão conjunta da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Pode ser expedida pelo site www.receita.fazenda.gov.br.
b) Estado – Pode ser expedida pelo site http://www.sefaz.go.gov.br. É expedida pela Secrataria da Fazenda do Estado. Telefone: (62)3216-2704. Fax: (62) 3201-6591.
c) Município – Em Anápolis se trata do laudo de avaliação, cuja emissão comprova que não há débitos do contribuinte. Pode ser expedido pelo site http://www.consultas.anapolis.go.gov.br/ansprocesso/index.jsf.
d) Contribuições Previdenciárias (esta certidão específica é necessária apenas para averbação de construção ou demolição): pode ser expedida pelo site www.receita.fazenda.gov.br. INSS – A Lei 8.212/91, art. 47, exige, em regra, para transferências efetuadas por empresas e também para averbação de construção por qualquer pessoa. Pode ser expedida também pela internet, no www.fazenda.receita.gov.br.
II) Certidões de Feitos Ajuizados: As certidões são as seguintes: da Justiça Federal, Justiça Estadual (apenas cível, conforme Provimento 27/2014) e Justiça do Trabalho. Devem ser expedidas da comarca da localização do imóvel e também da comarca do domicílio do vendedor, se for diferente.
a) Justiça Federal em Goiás: pode ser expedida pelo www.jfgo.jus.br (de outros Estados, deve-se apenas trocar o “go” pela sigla do Estado).
b) Justiça Estadual: São expedidas no Fórum da comarca.
c) Justiça do Trabalho: A Certidão pode ser expedida pelo site www.trt18.jus.br .
OBSERVAÇÃO 1: Essas certidões de feitos ajuizados podem ser DISPENSADAS pelos adquirentes, caso entendam ser desnecessárias por conhecerem bem os riscos envolvidos no negócio.
OBSERVAÇÃO 2: Sobre esse assunto houve uma grande alteração da nossa legislação com a chegada recente da Lei n. 13.097/15 – “A Lei da Concentração na Matrícula”. Essa lei objetiva trazer mais segurança para os adquirentes e menor burocracia. Ela dispõe que apenas as ações averbadas na matrícula do imóvel é que poderão gerar algum “problema” ao adquirente. Ou seja, o adquirente não precisará mais ficar pegando certidões de feitos ajuizados ou pesquisando a vida do alienante em todas as comarcas por onde esse eventualmente tenha passado e gerado algum ilícito que possa comprometer o seu patrimônio. Entretanto, durante dois anos, as ações ajuizadas antes de 7/11/2014 poderão ainda ser opostas aos adquirentes. E há ainda decisão da Corregedoria de Goiás, não revogada, que determina a apresentação das certidões, salvo se dispensadas expressamente pelo adquirente. .
Em caso de transmissão de imóvel, deve-se comprovar o pagamento do respectivo imposto.
Em toda transmissão vai incidir um imposto municipal ou um imposto estadual (vai depender se a transmissão é, respectivamente, onerosa ou gratuita).
Respectivamente, são o ITBI (imposto de transmissão inter vivos), e o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis ou doação).
a) ITBI. Caso a transmissão do imóvel seja onerosa, ou seja, com pagamento de preço (ex: compra e venda, dação em pagamento, arrematação), o imposto que incide é o ITBI, cobrado pela Prefeitura. É preciso que nesse caso seja comprovado que houve o pagamento de ITBI. Essa comprovação pode se dar perante o Cartório de Notas ou Banco, no momento da lavratura da escritura ou contrato. Ou também a comprovação pode se dar perante o Cartório de Registro de Imóveis, quando do registro da escritura ou contrato. Uma coisa é certa: sem essa comprovação, a escritura ou contrato não poderão ser registrados, sob pena de responsabilidade do Cartório. O pagamento deve se dar perante a Prefeitura (Avenida Brasil, 200 - Centro, Anápolis - GO), e o comprovante (laudo de avaliação) deve ser levado ao Cartório.
Importante: Caso por algum motivo o imposto não incida, seja isento, ou haja imunidade, deve ser levado ao Cartório documento da Prefeitura reconhecendo um desses fatos. O Cartório não pode, por si, dizer se há não incidência, isenção ou imunidade.
b) ITCMD. Caso a transmissão do imóvel seja gratuita, ou seja, sem o pagamento de preço, o imposto que incide é o ITCMD, cobrado pelo Estado. Exemplos: Herança, doação, usufruto gratuito. Neste caso o pagamento deve se dar perante a AGENFA (Agência Fazendária do Estado) e deve ser levado o comprovante no Cartório. Sem isso, não se registra a escritura, sob pena de responsabilização do Cartório.
Importante: Caso por algum motivo o imposto não incida, seja isento, ou haja imunidade, deve ser levado ao Cartório documento da Prefeitura reconhecendo um desses fatos. O Cartório não pode, por si, dizer se há não incidência, isenção ou imunidade.
Em cada município cada Cartório de Registro de Imóveis possui sua área de circunscrição própria, onde todos os imóveis que lá estão localizados só podem ser registrados neste cartório.
Então o seu registro não pode se dar em qualquer Cartório. Você deve pesquisar para saber em qual dos cartórios de sua cidade o seu imóvel está localizado.
Caso o cartório “errado” faça o registro por engano, o ato será nulo e estará lhe trazendo grande insegurança jurídica. Isso pode ocorrer por equívoco quando há mudanças de áreas de competência entre cartórios ou a criação de outros cartórios, o que demanda maior cuidado do proprietário para saber em qual cartório o seu imóvel deve ser registrado. No caso de ter havido alteração da área dos cartórios e o seu imóvel estar registrado no “cartório antigo”, será necessário pegar uma certidão nesse “antigo” e levar ao cartório novo para, antes de qualquer ato, abrir nova matrícula do seu imóvel, encerrando-se o registro no cartório anterior.
Telefones e endereços de outros cartórios da região.
Cartórios de Registro de Imóveis de Goiânia |
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Circunscrição | Telefone | Endereço | SITE |
1º Circunscrição | (62)3956-7600 | Av. T-9, esq. com Rua C-211, Nº 2.322, Ed. Inove Inteligent Place, Jardim América | www.ri1go.com.br |
2º Circunscrição | (62)3095-2666 | Rua João de Abreu, Nº145, Setor Oeste | - |
3º Circunscrição | (62)3224-4785 | Av. Araguaia, Nº499, Setor Central | - |
4º Circunscrição | (62)3995-0444 | Rua 72, esq. c/ Rua 14, nº 48, Qd. C-16, Lts.12-15, 4º Andar, Ed. QS Tower, Jardim Goiás | www.4registro.com.br |
Cartórios de Tabelionatos de Notas de Goiânia |
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Tabelionato | Telefone | Endereço | SITE |
1º Ofício | (62)3526-3700 / (62)3526-3777 / (62)3526-3755 | Av-T9 Nº2.310 Jardim América |
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2º Ofício | (62)3215-8998 | Rua João de Abreu, Nº157, Setor Oeste | - |
3º Ofício | (62)32781338 / (62)3278-1096 | Av. T-4, Esq. c/ Rua T-58, Qd. 121, Lt. 01 – Setor Bueno | - |
4º Ofício | (62)3096-9999 | Rua 09 Ed.Aton, Nº111, Setor Oeste (Praça do Sol) | www.cartorioindioartiaga.com.br |
5º Ofício | (62)3223-1882 | Rua 115, Nº1498, Setor Sul | - |
6º Ofício | (62)3093-2222 | Rua K c/ rua 23, Nº22, Setor Oeste | - |
7º Ofício | (62)3233-8373 / (62)3945-8373 | Av. Paraná, Nº667,Setor Campinas | www.setimonotas.com.br |
8º Ofício | (62)3295-6371 | Av. Abel Coimbra Q 87 L 11, Nº1028 Cidade Jardim | - |
Cartórios de Protesto, Registros de Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos de Goiânia |
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Circunscrição | Telefone | Endereço | SITE |
1º Circunscrição | (62)3224-4209 / (62)3224-4002 | Rua 09, Nº1111, Setor Oeste
(Praça do Sol) |
www.1protestogoiania.com.br |
2º Circunscrição | (62)3212-1500 | Rua 06 nº 225, Setor Central | www.2prtd.com.br |
Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e Notas de Goiânia |
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Registro | Telefone | Endereço | SITE |
1º Civil | (62)3926-0300 /(62)3928-0300 /(62)3941-0300 | Av.85 Qd.231 Lt.26, Setor Marista | - |
2º Civil | (62)3233-0055 | Av. 24 de outubro, Nº 928 Setor Campinas | www.cartorioantoniodoprado.com.br |
3º Civil | (62)3229-3097 | Rua 7, Nº 369, Setor Central | - |
4º Civil | (62)3212-1030 | Av. Tocantins, Nº 283, Setor Central | - |
Cartórios de Anápolis/GO |
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Registro | Telefone | Endereço | SITE |
Cartório de Registro de Imóveis 1ª Circunscrição | (62)3324-7164 | Rua Sócrates Diniz,Nº 415 Centro – Anápolis | www.ri1anapolis.com.br |
Cartório de Registro de Imóveis 2ª Circunscrição | (62)3702-8000 | Av. Minas Gerais Qd – B LT 17 Galeria Deck, Jundiaí – Anápolis | www.2rianapolis.com.br |
1º Ofício de Notas de Anápolis | (62)3324-5647 | Avenida Mato Grosso,Nº 144 Jundiaí – Anápolis | - |
2º Ofício de Notas de Anápolis | (62)3324-3378 | Rua Barão de Cotegipe,Nº 355-A Centro – Anápolis | - |
1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais | (62)3324-3202 | Praça Bom Jesus, Nº39
Centro – Anápolis |
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2º Cartório de Registro Civil e Notas de Anápolis | (62)3324-6044 | Rua Primeiro de Maio,N° 285 Centro – Anápolis | - |
3º Tabelionato de Notas de Anápolis
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(62)3311-3612 | Rua 15 de Dezembro, Nº158, sala 27 (Shopping Center) | - |
1º Cartório de Protestos, Registro de Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos de Anápolis | (62)3324-4223 | Rua Desembargador Jaime,Nº 255 – Centro – Anápolis | - |
2º Cartório de Protestos, Registro de Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos de Anápolis | (62)3327-0707 | Rua Engenheiro Portela Nº222 Sala 501 Centro- Anápolis | – |
Cartórios de Aparecida de Goiânia/GO |
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Registro | Telefone | Endereço | SITE |
Cartório Bruno Quintiliano, Registro Civil e Tabelionato de Notas |
(62)3230-2626 | Av. Rio Verde Qd24 Lt. 06 ao 08.
Vila Rosa – Aparecida de Goiânia |
www.cartoriobruno.not.br |
Cartório Santos, 2º Tabelionato de Notas, Títulos e Documentos, Registro de Pessoas Jurídicas e Protesto | (62)3283-1105 | Av. Vicente de Paula Souza, Nº67, Centro – Aparecida de Goiânia. | - |
Cartório 1º de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas |
(62)3283-1116 | Rua Abrão Lourenço de Carvalho Nº131, Centro – Aparecida de Goiânia. | www.cartorioaparecida.com.br |
Cartório Garavelo Tabelionato de Notas e Registro Civil |
(62)3588-0100 | Rua 2C QD86 Lt. 1 a 5
Setor Garavelo – Aparecida de Goiânia. |
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Cartórios de Aragoiânia/GO |
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Registro | Telefone | Endereço | SITE |
Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Juridicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais |
(62)3550-1180 | Av. Alfredo Nasser, Nº694, salas 01 e 02, Centro – Aragoiânia. | - |
Cartórios de Goiânira/GO |
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Registro | Telefone | Endereço | SITE |
1º Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis |
(62)3516-1162 | Rua Iaciara Qd.08 Lt.22 Vila Verde Mar II Etapa – Goiânira | - |
2º Tabelionato de Notas, Protesto e Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas |
(62)3516-1251 | Av. Goiás nº438 – Centro – Goiânira | - |
Cartório Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas |
(62)3516-1382 | Av. Rio de janeiro, Nº373, Centro – Goiânira-GO | - |
Cartórios de Nerópolis/GO |
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Registro | Telefone | Endereço | SITE |
Cartório de Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas |
(62)3513-1268 / (62)3513-1167 | Av. Juscelino K. de Oliveira, Nº1.290, Parque das Américas – Nerópolis-GO |
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1º Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis |
(62)3513-1636 | Rua Pedro José de Carvalho, Nº241, Centro, Neropólis-GO |
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2º Tabelionato de Notas e Protesto e Ofício do Registro Título e Documentos e Pessoas Jurídicas |
(62)3513-1916 | Rua Narceu de Almeida Nº337 Centro, Nerópolis-GO |
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Cartórios de Senador Canedo/GO |
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Registro | Telefone | Endereço | SITE |
Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas |
(62)3512-6511 | Avenida D. Emanoel Qd. 37, Lt. 16,Centro – Senador Canedo-GO | - |
Cartório de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Protestos |
(62)3010-2376 | Av Emanuel Qd. 28, Lt. 8, salas 01 e 02, Centro – Senador Canedo-Go | - |
A lei estabeleceu algumas prioridades e previu prazos máximos diferentes para alguns documentos:
a) Regra Geral: 30 dias;
b) Contratos do “Minha Casa/Minha Vida”: 15 dias;
c) Cédulas: 3 dias úteis.
Estamos trabalhando para sempre praticar os atos e disponibilizar os documentos para retirada em prazos cada vez menores.
Acompanhe pelo página Consulta de Protocolos.
Ao ser protocolado, o seu documento inicia um caminho pelos setores do Cartório, sendo em cada um realizada uma etapa necessária ao ato praticado com sucessivas revisões e análises, para garantir a segurança jurídica do seu ato. Isso é necessário pois o ato praticado pelo Cartório ganha força de presunção de legalidade, gerando importantes efeitos jurídicos, e devem, portanto, preencher os requisitos legais necessários.
O documento inicia seu caminho na fase “Recepção”. Após, vem a fase “Analisado” e/ou “Indicado”, a qual significa que foi analisado e, se não houver exigência nesse momento, provavelmente todos os requisitos para o ato foram cumpridos. Mas ainda serão realizadas mais revisões no caminho do protocolo. “Indicado” significa que o sistema informatizado da serventia foi alimentado com os cadastros dos dados do documento. Após, o documento vai para o setor de Registro, onde o ato é praticado e o andamento é atualizado para “Executado”. Depois, o documento vai ao setor específico de Revisão, no qual, além de revisado, é gerado o selo digital que assegurará a autenticidade do ato praticado mediante consulta no site do Tribunal de Justiça ou no na página Consulta de Selos. Após revisado, o andamento atualizado é o “Revisão e Selo”. Posteriormente, o documento será novamente conferido pelo escrevente e assinado, sendo levado à digitalização. Após isso, o andamento mostrado será o “Digitalizado”. Após nova revisão é dado o andamento “Finalizado”, quando o documento está pronto para ser retirado pelo interessado. Neste momento, o apresentante do título receberá uma mensagem SMS e/ou email informando que o documento está pronto para retirada. Por isso é importante que o apresentante informe corretamente um número de telefone celular e email no momento do protocolo.
Casa no andamento haja a fase “Exigência” significa que falta algum requisito para o ato pretendido, devendo o interessado providenciar os documentos faltantes. Neste caso também será enviada mensagem SMS e email ao interessado, informando-o. A fase “Avisado” ocorre quando há alguma pendência da qual o interessado já foi informado ou, ainda, se houve algum incidente durante o protocolo que impede a continuidade do andamento.
Em resumo, os andamentos possíveis são: Recepção > Analisado > Indicação > Registro > Revisão e Selo > Digitalizado > Finalizado. Também é possível que haja os andamentos “Exigência” e “Avisado”.
O tempo que decorre entre uma fase e outra é variável conforme a complexidade do documento e o volume de serviço no momento.
Sim. Objetivando lhe proporcionar o maior conforto possível, disponibilizamos no nosso site pedido de informações (buscas) e certidões.
Você deverá explicar o mais detalhadamente possível o que pretende. Ex: “Solicito certidão da matrícula n. xxxxx, que se refere ao lote n. xx, bairro xx.”, ou “Gostaria de saber se xxxx, CPF xxxxx, é proprietário de algum imóvel nesta serventia”. Quanto mais dados você enviar, melhor.
Após recebermos a sua solicitação, calcularemos o total dos custos (emolumentos, taxas e impostos) e lhe responderemos, indicando as contas bancárias que podem ser usadas para depósito. Após a comprovação do pagamento, procederemos ao ato solicitado.
Em caso de certidão, ela pode ser enviada pelo correio ou retirada na serventia, ficando ao critério do solicitante.
A Lei n. 8.935/94, art. 5º, expõe quais os tipos de cartórios extrajudiciais existentes em nosso país, quais sejam: a) cartórios de notas; b) cartórios de protesto; c) cartórios de registro de imóveis; d) cartórios de registro de títulos e documentos; e) cartórios de registro civil das pessoas jurídicas; f) cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas; e g) oficiais de registro de distribuição.
a) Cartórios de Notas: Também chamado de “Tabelionato de Notas”, é o cartório que lavra escrituras públicas, reconhece firmas e autentica cópia de documentos. OBS: Lembre-se que não basta lavrar a escritura pública de alienação de imóvel. Ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Só a partir desse registro é que quem consta como adquirente na escritura passa realmente a ser proprietário do imóvel. Você pode escolher qualquer cartório de notas do país para lavrar a sua escritura. Em Goiânia há doze cartórios com esta atribuição.
b) Tabelionatos de Protesto: Esse é o cartório ao qual são levados títulos executivos (ex: duplicatas, cheques, etc) não pagos, e que promove a intimação dos devedores para pagar sob pena de protesto. Em caso de não pagamento, o título é protestado.
c) Cartório de Registro de Imóveis (RI): É o cartório no qual se registram os contratos e escrituras públicas de aquisição de imóveis e também demais títulos que criem algum direito ou restrição pertinente ao imóvel, como, por exemplo, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, servidão, incorporação, condomínio, penhora, inalienabilidade etc. É, em regra, por esse cartório que alguém se transforma em proprietário ou titular de algum direito real sobre algum imóvel. Nele se praticam os atos de registro e averbação, além de emissão de certidões e fornecimento de informações verbais após buscas.
d) Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD): Nesse cartório se registram documentos para sua conservação (afinal, a certidão vale como o documento original) e também para que tenha efeitos perante toda a sociedade. Importante saber, entretanto, que o efeito perante toda a sociedade (efeito erga omnes) só é atingido se o documento não tiver a previsão de que seja registrado em algum outro cartório específico (ex: contrato de compra e venda no cartório de Registro de Imóveis, nascimento – declaração de nascido vivo – no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, etc). Nesse cartório você pode, por exemplo, registrar seus documentos pessoais para que não tenha transtorno ao perdê-los (identidade, carteira de habilitação, etc). Outros exemplos: contratos de alienação fiduciária de móveis, contratos de penhor de coisas móveis não registráveis no Livro 3 do Registro de Imóveis, etc.
e) Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Onde se registram as pessoas jurídicas não empresariais (as empresariais são registradas na Junta Comercial de cada Estado). Ex: Associações, fundações, etc. Por meio deste cartório qualquer pessoa pode saber qual a situação jurídica das pessoas jurídicas nele registradas (ex: pode-se ver o estatuto e todas as suas alterações, descobrir-se quem pode representá-la, etc).
f) Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN): Nesse cartório todos têm noticiadas a história de sua vida. Nele são registrados o Nascimento, Casamento, Óbito e interdição e todas as alterações desses registros que possam vir a ocorrer (ex: alteração de nome, divórcio). Então é esse cartório a verdadeira fonte que dirá o verdadeiro nome de uma pessoa, se ela é casada, quantos casamentos já contraiu, se é ou foi interditada, etc. Para a prática de averbações dessas informações no Cartório de Registro de Imóveis é preciso certidão do RCPN. Ex: alteração de estado civil, interdição, alteração de nome.
g) Cartório de Registro de Distribuição: Existe em poucos Estados (RJ, por exemplo), e serve como uma central de informações sobre os atos realizados na comarca. Em Goiás não existe cartório extrajudicial de registro de distribuição.