A partir do encerramento de inédito e rigoroso concurso público no Estado de Goiás, nos termos do que exige o art. 236, § 3º, da Constituição Federal,mais de uma centena de cartórios neste Estado finalmente passaram à responsabilidade de oficiais e registradores regulares, meritocraticamente selecionados. Entre esses cartórios regularizados está o 2º Registro de Imóveis de Anápolis, cartório fundado há mais de cem anos, cujo início das atividades se deu em 24 de abril de 1915.
Assim, o Estado de Goiás se junta a outros tantos do Brasil em que esta nova era republicana já foi implementada, com franco benefício à população, que passa a contar com melhores serviços prestados.
Não existe “dono de cartório”! O que existe é a delegação de serviço público a uma pessoa selecionada imparcialmente por concurso público, a qual tem o dever de prestar um serviço eficiente a toda a população, sem distinção. E é justamente em busca desse objetivo e da implementação de melhorias estruturais e tecnológicas constantes que trabalhamos diuturnamente. O maior propósito do nosso cartório é entregar aos interessados um serviço público de qualidade, que efetivamente resguarde a segurança jurídica dos negócios imobiliários que aqui são examinados.
O novo Oficial Titular do Cartório tomou posse perante a Diretoria do Foro de Anápolis em 15 de abril de 2014 e deu início ao expediente externo em 22 de abril de 2014.
Apenas seis meses após sua posse, o novo Oficial teve êxito em alterar o local de prestação dos serviços à população, o que foi (e vem sendo) motivo de reconhecimento e elogio constantes por parte dos usuários. Apenas para que se tenha uma ideia, quintuplicou-se o espaço dedicado às atividades do cartório, que antes eram realizados em local absolutamente indigno, tanto para a população quanto para os colaboradores.Apenas como exemplo, podem ser citadas as seguintes melhorias:
i) o número de assentos disponibilizados aos usuários foi multiplicado por dez;
ii) criaram-se guichês separados para atendimento ao público, o que antes nunca existiu;
iii) foram adquiridos aparelhos de ar condicionado plenamente adequados para propiciar maior conforto aos usuários;
iv) foi criado e modernizado um sistema de senhas, o que nunca existiu;
v) o número de colaboradores quase quadruplicou;
vi) foi criado um programa de constante incentivo à capacitação dos colaboradores;
vii) recentemente, foi criada a Ouvidoria interna do Cartório (ouvidoria2rianapolis@gmail.com), com a finalidade de estreitar o contato e ouvir a opinião dos usuários;
viii) criou-se um setor específico no Cartório cujo objetivo é informatizar seu acervo centenário;
ix) foi criado este site (www.2rianapolis.com.br) para disponibilizar vários serviços e informações à população pela internet (consulta de andamento de protocolo, pedido de buscas, certidões e informações em geral); x) por fim,os prazos para o exame jurídico de documentos despencaram vertiginosamente, sendo o prazo médio, em janeiro de 2016, de menos que 5 dias (e tudo isso sem abrir mão da garantia da segurança jurídica!). Apenas para que se saiba, a lei prevê o prazo de 30 dias como regra.
E a ideia é que os avanços não parem! Desse modo, temos certeza de que garantiremos sempre ao povo goiano a prestação de um serviço de qualidade tenha acesso a um maior conforto, além de rapidez e, principalmente, segurança nos serviços prestados pelo Cartório.
Como se pode observar, o 2º Registro de Imóveis de Anápolis está passando, desde a posse do novo Oficial, por um processo hercúleo de modernização e de implementação de novas tecnologias, a fim de, por um lado, romper com um passado triste de parcos investimentos e, por outro, torná-lo um dos mais modernos do país.
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