Requerimentos

Modelos de Requerimentos

Para auxiliá-lo a solicitar serviços no cartório, seguem abaixo alguns modelos de requerimentos para preenchimento e assinatura. Não se esqueça de que sempre deve haver o reconhecimento da firma do requerente perante o tabelião de notas.


Modelo para usar em qualquer tipo de requerimento, sendo mais útil quando houver necessidade de solicitação de mais de um tipo de averbação.


Quando o usuário quer saber quais são as exigências e qual o valor dos emolumentos para registrar o seu título, ele pode apresentá-lo para exame e cálculo de emolumentos, sem gerar a prioridade prevista no artigo 186 da lei 6015/73, a qual só é assegurada com a prenotação do título no livro de protocolo.

      

Muitas vezes o título levado ao cartório se refere a mais de um imóvel (ex: formal de partilha no qual um imóvel ficou com um herdeiro diferente). E o usuário quer o registro apenas em relação a um imóvel. Não há problema. Podemos proceder ao registro de apenas um ou alguns dos imóveis no título, em regra. Então, nesse caso, deve-se usar este requerimento.


Necessário para que sejam feitas as averbações de ações de execução de títulos extrajudiciais( art. 828 NCPC) ou de existência de ação em fase de cumprimento de sentença ( art.54, II, lei 13097/15).


Requerimento usado para averbar existência de ações judiciais, mediante decisão do juízo nos termos do art. 54, IV, Lei 13097/15.


Usado para cancelar determinada condição contratada anteriormente. Geralmente usa-se notas promissórias quando o valor do negocio não é pago integralmente ao vendedor.


Usado para noticiar que o usufruto sobre um imóvel foi extinto em virtude do falecimento do usufrutuário.


Usado para noticiar que determinada pessoa se casou, e o regime de bens adotado.
Usado para noticiar que em determinado terreno foi construída uma edificação. (Ex: casa, sobrado, etc.).
Usado para noticiar que em determinado terreno foi construída uma edificação de até 70,00m², situação em que o proprietário está isento da apresentação de CND do INSS, em virtude não ter sido utilizada mão de obra assalariada e se destina a uso próprio do tipo econômico.


Usada para que os adquirentes declarem que sabem da existência de certidão (fiscal ou de feitos ajuizados) positiva (quando for o caso). É necessária apenas quando não constar a informação da certidão positiva na escritura pública ou contrato levado a registro.
Usada para comprovar o domicilio conjugal de uma determinada pessoa, a fim de viabilizar o registro de determinada escritura de pacto antenupcial.


Usada pelos adquirentes de unidade de empreendimento novo, que ainda não teve o condomínio instituído.


Usado para noticiar que uma determinada edificação (construção) foi demolida.


Usada quando os adquirentes, por livre e espontânea vontade resolve dispensar as certidões exigidas por lei para o registro do título, se responsabilizando por eventuais débitos existentes em nome do vendedor.


Usado para averbar determinado óbito antes de se registrar um inventário ou partilha.


Usado quando o proprietário é casado em regime de bens diverso do legal, como condição de eficácia do regime perante terceiros.


Usado para alterar o estado civil das partes envolvidas na matrícula. Em seguida deve ser registrada a partilha. Caso não tenha havido a partilha, os ex-cônjuges podem negociar o bem, mas ambos devem participar do negócio, assinando a escritura ou contrato.


O imóvel que é de propriedade do casal e quando da separação ou divórcio não foi objeto de partilha de bens; para acabar com o estado de mau comunhão, os coproprietários requerem a averbação do condomínio, ficando o imóvel na proporção de 50% para cada um.


O imóvel que é compromissado ao casal e quando da separação ou divórcio não foi objeto de partilha de bens; para acabar com o estado de mau comunhão, os compromissários compradores requerem a averbação do condomínio, ficando o imóvel na proporção de 50% para cada um.


Declaração dos compradores de que cumulativamente o imóvel que está adquirindo é a primeira aquisição imobiliária para fim residencial, financiada pelo SFH, para redução de emolumentos quando o registro.


Para cumprir o previsto no princípio da especialidade subjetiva, previsto no art. 176 § 1º. II, 4,"a" c/c inciso III do art 176, III, 2, " a", ambos da lei 6015/73.


Quando o adquirente compra uma proporção do imóvel que não poderá ser desdobrado ou desmembrado, ele será coproprietário em condomínio "pro indiviso" com o outro proprietário.


Para aqueles imóveis que fazem parte de um condomínio e que não houve o registro da convenção de condomínio em conformidade com o art. 9º da Lei 4591/64 c/c os arts. 1333 e seguintes do Código Civil.


Quando os conviventes querem dar publicidade e gerar eficácia perante terceiros, requerem a averbação da união estável na matrícula do imóvel adquirido durante a convivência.


Para cumprir o determinado na Lei Estadual 19.191/15, o adquirente deverá declarar o valor atualizado do imóvel, mas casos em a data da celebração do título e a apresentação para registro tenha decorrido mais de um ano.


Quando uma pessoa recebe por doação do Poder Público(Prefeitura/Estado), lote urbanizado para edificação de unidade habitacional destinada a sua moradia, ela fica isenta de pagamento do ITCD, conforme art. 79, III, da Lei Estadual 11.659/91.

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