Noticias

  • Usucapião Extrajudicial é regulamentada pelo CNJ

    Publicado como Noticias em 29/12/2017

    O procedimento para se reconhecer todas as espécies de usucapião de forma extrajudicial, nos cartórios de registro de imóveis, já existe desde a Lei n. 13.105/15, por meio do regramento que introduziu no art. 216-A da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos – LRP). A Lei n. 13.465/17 veio a otimizar a sua aplicação introduzindo importantes alterações no art. 216-A da LRP. Mas ainda havia um grande espaço de imprecisão na prática do novel procedimento, sendo que vários Estados publicaram provimentos com entendimentos diversos sobre algumas de suas questões. E outros Estados, como Goiás, nã...

  • Confira as dicas sobre cancelamento de registro

    Publicado como Noticias em 17/10/2017

    O cancelamento é ato com natureza de averbação. Ele é acessório e posterior ao assento que se busca cancelar, ou seja, não possui autonomia. Contudo, apesar de ser acessório, o cancelamento é muito relevante, pois repercute no sistema jurídico, já que resulta na extinção formal de um ato (total ou parcial) e isso será objeto de publicidade registral. Assim, pode-se dizer que cancelamento é forma extintiva dos efeitos do registro. Por tal motivo, a qualificação dos títulos relativos a cancelamentos deverá ser criteriosa, atender às determinações legais e verificar se a ordem de cancelamento ref...

  • Informativo

    Publicado como Noticias em 17/08/2017

  • Abril Verde

    Publicado em 03/08/2017

  • Dia do Escrevente

    Publicado em 03/08/2017

  • Dia da Energia

    Publicado em 03/08/2017

  • Novidade: Agora apenas Ações Judiciais averbadas na matrícula do imóvel é que podem atingir adquirentes

    Publicado como Noticias em 20/02/2017

    Como explicado aqui, a Lei n. 13.097/15 inovou no ordenamento jurídico para permitir uma maior agilidade, sem perder segurança jurídica aos negócios. A partir de hoje, dia 20/2/2017, o adquirente de um imóvel não precisa mais se preocupar em pesquisar sobre processos eventualmente existentes contra o transmitente, que não estejam constantes da matrícula do imóvel. Basta uma certidão do registro de imóveis para mostrar todas as ações judiciais que podem no futuro atingir o adquirente. O que não estiver na matrícula, não lhe poderá atingir. Na prática, o que tornará a transmissão mais ágil é a f...

  • Dia do Notário

    Publicado como Noticias em 17/11/2016

    DIA DO NOTÁRIO

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